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Requerer auxílio reclusão

O auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) que se encontra na condição de detento ou recluso, não albergado e recolhido em prisão. O pagamento poderá ser solicitado a partir da data em que se verificar a perda total da remuneração do segurado.

Quem pode utilizar este serviço:
  • Dependentes de segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Preencher formulário
    Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.
    Documentação
    • Dados Pessoais;
    • Matricula (9 DIGÍTOS);
    • Cadastro de pessoa física – CPF ou Cadastro Nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
    • Dados Bancários;
    • Carteira de Identidade.
  2. Entregar formulários e documentos
    Entregar o formulário preenchido, juntamente com os documentos abaixo nas sedes do IPSM.
    Documentação
    • Requerimento apresentado em formulário padrão;
    • Sentença condenatória da pena imposta ao segurado;
    • Página do Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) ou do Bombeiro Militar (BGBM) ou Boletim Interno (BI) que publicou a exclusão do segurado;
    • Certidão atestando o recolhimento em prisão;
    • Contracheque do ex-segurado referente ao mês anterior à exclusão;
    • Certidão de Casamento com data anterior à exclusão (atualizada), ou prova de condição de beneficiário do cônjuge;
    • Carteira de identidade de todos os beneficiários;
    • Cadastro de pessoa física - CPF de todos os beneficiários;
    • Comprovante de abertura de conta bancária no Banco Itaú;
    • Certidões de nascimento dos filhos menores (atualizadas);
    • Procuração por instrumento público, se for o caso.
    Canais de Prestação
    • Presencial : Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.

Outras Informações:
  • O valor do auxílio reclusão corresponde a 70% do valor da pensão que seria devida em caso de falecimento, e será distribuído entre os dependentes do segurado, em cotas iguais.
  • Não será admitida a inscrição de dependente após a data da prisão do segurado, exceto dos filhos que já estiverem em gestação (nascituro).
  • O auxílio será pago por meio de crédito na conta corrente.
Quanto tempo leva?
  • Após o comparecimento na sede do IPSM, e entrada com todos os documentos corretamente, o tempo de deferimento do auxílio é de até 40 dias corridos.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Rua Paraíba, 576 - Savassi - Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-141
Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs