Incluir companheiro (a)
É a inclusão de companheiro (a) como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
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Acessar o Portal do Beneficiário
É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
Documentação
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Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
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Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
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Realizar a solicitação de inclusão
Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a
solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
Documentação
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Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo (Com data de expedição de no máximo 90 dias);
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Certidão de nascimento do pretenso dependente, se solteiro(a) ou certidão de casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (Com data de expedição de no máximo 90 dias);
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Escritura pública de união estável ou contrato particular de união estável registrado em cartório;
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Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
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Comprovante de residência do pretenso dependente, atual, emitido nos últimos 90 (dias);
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Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do segurado;
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Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF;
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Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado;
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Documentos abaixo adicionais sugeridos, para a comprovação da união estável;
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Quando o pretenso dependente tiver idade superior a 16 (Dezesseis) anos e inferior a 18 (Dezoito), anos deverá apresentar a autorização dos seus genitores e/ou representante legal com reconhecimento d;
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Declaração de imposto de renda do segurado, na qual conste, o pretenso dependente como dependente;
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Certidão de casamento do segurado com o pretenso dependente pelo rito religioso;
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Ação judicial declaratória de união estável;
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Declaração de instituição bancária de existência de conta corrente conjunta, com registro do período de validade;
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Disposições testamentárias do segurado em que conste o pretenso dependente;
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Seguro de vida em que figure o segurado e o pretenso dependente como beneficiário da apólice de seguros, com registro do período de validade;
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Prova com data retroativa a 05(Cinco) anos da data do requerimento;
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Outros documentos que comprovem a união estável nos últimos 05 (Cinco) anos ininterruptos, de acordo com a data do requerimento;
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Prova com data intermediária entre 02(dois) a 03(três) anos da data do requerimento;
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Prova com data atual, do ano do requerimento.
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Consultar o andamento da solicitação
Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
Documentação
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Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
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Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
Outras Informações:
- Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
- Contas de água, luz e telefone;
- IPTU;
- Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários). Caso o contrato tenha assinatura do segurado e pretenso dependente como locatários, será um comprovante de endereço válido para ambos;
- Boleto de prestação de serviços de internet;
- Boleto de seguro veicular;
- Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde). - Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
- Legislação: Acesse aqui a
Portaria nº 999/2021, o
Decreto 46.651/2014 e a
Lei 13.366/1990.
Quanto tempo leva?
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Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.