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Solicitar reembolso de Aparelho Auditivo

O beneficiário do IPSM pode adquirir e solicitar o reembolso de aparelho auditivo, de forma digital, seguindo as etapas descritas neste serviço. O valor unitário para reembolso do aparelho auditivo está limitado a R$2.800,00.

Atenção: o valor do reembolso será calculado da seguinte forma:
- Para o Público logístico será de 100% do valor aprovado;
- Para o Público previdenciário será de 75% do valor aprovado (desconta-se os 25% da coparticipação).

Quem pode utilizar este serviço:
  • Beneficiários do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
  2. Realizar a solicitação do reembolso
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Reembolsos" no menu "Saúde", para realizar a solicitação de reembolso. Em Assistência, deverá ser selecionado "Assistência à Saúde" e depois "Aparelho Auditivo". O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema.
    Documentação
    • Dados bancários. Deve ser do tipo CORRENTE ou POUPANÇA. Contas do tipo SALÁRIO serão rejeitadas pela instituição financeira;
    • Relatório Circunstanciado pelo médico otorrinolaringologista, com indicação para uso de prótese auditiva;
    • Nota Fiscal em nome do Beneficiário; .
  3. Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário, clicar na opção "Reembolsos" no menu "Saúde". Em Assistência, deverá ser selecionado "Assistência à Saúde" e depois "Aparelho Auditivo". As solicitaçoes serão listadas na tela.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.

Outras Informações:
  • Nova unidade de aparelho auditivo somente poderá ser fornecida após 05 (cinco) anos da concessão anterior
  • O prazo para requerer o reembolso é de até 12 meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de compra do aparelho
Quanto tempo leva?
  • Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
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