Solicitar reembolso de CPAP ou BIPAP
O beneficiário do IPSM pode adquirir e solicitar o reembolso de CPAP ou BIPAP, de forma digital, seguindo as etapas descritas neste serviço.
O valor unitário para reembolso do CPAP é limitado a R$3.190,00 e BIPAB limitado a R$5.265,00.
Atenção: o valor do reembolso será calculado da seguinte forma:
- Para o Público logístico será de 100% do valor aprovado;
- Para o Público previdenciário será de 75% do valor aprovado (desconta-se os 25% da coparticipação).
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
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Acessar o Portal do Beneficiário
É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
Documentação
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Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
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Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
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Realizar a solicitação do reembolso
Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Reembolsos" no menu "Saúde", para realizar a solicitação de reembolso.
Em Assistência, deverá ser selecionado "Assistência à Saúde" e depois "CPAP" ou "BIPAP". O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema.
Documentação
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Dados bancários. Deve ser do tipo CORRENTE ou POUPANÇA. Contas do tipo SALÁRIO serão rejeitadas pela instituição financeira;
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Relatório Circunstanciado pelo médico especialista (otorrinolaringologista, pneumologista, clínico geral, psiquiatra, pediatra ou neurologista), com indicação para uso de CPAP ou BIPAP;
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Nota Fiscal em nome do Beneficiário.
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Consultar o andamento da solicitação
Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário, clicar na opção "Reembolsos" no menu "Saúde".
Em Assistência, deverá ser selecionado "Assistência à Saúde" e depois "CPAP" ou "BIPAP". As solicitaçoes serão listadas na tela.
Documentação
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Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
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Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
Outras Informações:
- Nova unidade de CPAP ou BIPAP somente poderá ser fornecida após 07 (sete) anos da concessão anterior
- Não será mais permitido o reembolso para locação
- Não serão reembolsadas despesas com aquisição de equipamentos para ventilação mecânica invasiva contínua
- O prazo para requerer o reembolso é de até 12 meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de compra do aparelho
Quanto tempo leva?
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Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.