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Solicitar reembolso de CPAP ou BIPAP

O beneficiário do IPSM pode adquirir e solicitar o reembolso de CPAP ou BIPAP, de forma digital, seguindo as etapas descritas neste serviço. O valor unitário para reembolso do CPAP é limitado a R$3.190,00 e BIPAB limitado a R$5.265,00.

Atenção: o valor do reembolso será calculado da seguinte forma:
- Para o Público logístico será de 100% do valor aprovado;
- Para o Público previdenciário será de 75% do valor aprovado (desconta-se os 25% da coparticipação).

Quem pode utilizar este serviço:
  • Beneficiários do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
  2. Realizar a solicitação do reembolso
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Reembolsos" no menu "Saúde", para realizar a solicitação de reembolso. Em Assistência, deverá ser selecionado "Assistência à Saúde" e depois "CPAP" ou "BIPAP". O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema.
    Documentação
    • Dados bancários. Deve ser do tipo CORRENTE ou POUPANÇA. Contas do tipo SALÁRIO serão rejeitadas pela instituição financeira;
    • Relatório Circunstanciado pelo médico especialista (otorrinolaringologista, pneumologista, clínico geral, psiquiatra, pediatra ou neurologista), com indicação para uso de CPAP ou BIPAP;
    • Nota Fiscal em nome do Beneficiário.
    Canais de Prestação
  3. Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário, clicar na opção "Reembolsos" no menu "Saúde". Em Assistência, deverá ser selecionado "Assistência à Saúde" e depois "CPAP" ou "BIPAP". As solicitaçoes serão listadas na tela.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.

Outras Informações:
  • Nova unidade de CPAP ou BIPAP somente poderá ser fornecida após 07 (sete) anos da concessão anterior
  • Não será mais permitido o reembolso para locação
  • Não serão reembolsadas despesas com aquisição de equipamentos para ventilação mecânica invasiva contínua
  • O prazo para requerer o reembolso é de até 12 meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de compra do aparelho
Quanto tempo leva?
  • Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
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